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Instalação de dutos na fachada para captar água e impedir gotejamento em via pública

Instalação de dutos na fachada para captar água e impedir gotejamento em via pública

20/08/2018

Sobre o assunto a Lei Municipal da Cidade do Rio de Janeiro nº 2.749 de 23/03/1999, estabelece em seu artigo 1º, que os aparelhos de ar-condicionado projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessório, em forma de calha coletora, para captar a água produzida e impedir o gotejamento na via pública.

A lei estabelece multa pelo seu descumprimento, menciona que são considerados infratores o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, conforme o caso, mas condiciona no parágrafo único de artigo 3º, que o condomínio responderá solidariamente sempre que for constatada a irregularidade em edificações residenciais multifamiliares, comerciais e mistas.

A lei ao mencionar que os aparelhos deverão dispor de calha coletora, está se referindo a individualização, ou seja, quem tem ar condicionado projetado para o exterior deve tomar as providências para não haver gotejamento, que é uma posição correta, pois, pode ocorrer de ter moradores que não possuam o aparelho.

Ao mesmo tempo que nos leva a uma interpretação de individualização, atribuí ao condomínio responder solidariamente quando constatada irregularidade, que no caso seria a falta de calha coletora nos aparelhos de ar condicionado e o gotejamento, ou seja, o condomínio tem o dever de fiscalizar e exigir dos condôminos que cumpram a lei. Nesse caso o condomínio deve notificar todas as unidades irregulares, através de carta protocolada, dando prazo para sua regularização e informando que se houver multa, a mesma lhe será repassada. A fiscalização da Prefeitura, em alguns casos que tomei conhecimento, quando identificado os infratores tem direcionado a multa para esses, mas não é regra, por isso a notificação é importante, pois, servirá de prova para que o condomínio em caso de ser autuado direcione para os responsáveis.

De qualquer forma, consta da lei a responsabilidade do condomínio, por isso, muitos já instalaram os dutos para evitar o gotejamento em via pública sendo que a sua viabilidade a não exigir a unanimidade depende da análise do caso concreto e do impacto visual que poderá vir a ser causado na fachada do edifício.



Considero que a instalação de dutos coletores instalado pelo condomínio para captar a água dos aparelhos de ar condicionado de todos os apartamentos da fachada, se feita da forma adequada, com profissional qualificado e com um prévio projeto submetido aos condôminos, não se caracterizará alteração de fachada.

Tenho como justificativa para o que foi acima exposto, prédios em que são permitidos serem colocados na fachada, toldos e aparelhos de ar condicionado tipo split, isso não modifica o projeto arquitetônico, são situações que visam melhores condições para a vida dos moradores que a modernidade exige, essa é a posição que tem se direcionado a jurisprudência.

Isto posto, meu entendimento é que a instalação pretendida será possível, se for aprovado em assembleia, regularmente convocada para esse fim, constando de ata que foi apresentado um projeto, mediante o quorum da maioria dos presentes, por se enquadrar como obra necessária (art. 1.341, § 3º, do Código Civil) para atender a Legislação Municipal.

Fonte: http://duvidaconsultoriajuridica.blogspot.com

Tags: Condomínio, Ar condicionado, Instalação de dutos, gotejamento em via pública